精力善用 - Seiryoku Zenyō 自他共栄 - Jita Kyōei

2011/03/20

ORGÃOS SOCIAIS

MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL

Presidente:                   Carlos Alberto de Jesus Alemão
Vice-Presidente:           Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro
Secretário:                    Carla  Alexandra Ramalho Martins

DIRECÇÃO

Presidente:                   António Eduardo da Silva Ferrão
Secretário:                    Rosário Ivane Matias Luwawa
Tesoureiro:                   Jimmy Xufre Lourenço

DEPARTAMENTO TÉCNICO

Treinador:                     Carla Alexandra Ramalho Sena Martins
Monitor:                        Rosário Ivane Matias Luwawa

CONSELHO FISCAL

Presidente:                   João Claudio Martins da Ponte
Secretário:                    Sophie Muriel Delaux Ferreira
Vogal:                          Jose Maria da Costa

Estatutos

ESTATUTOS
Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB.

CAPÍTULO I

Artigo 1º
(Denominação, Sede e Afins)
O JUDO CLUBE DE ALBUFEIRA-J.C.ALB., associação de direito privado, sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes “Estatutos”, pelo seu “Regulamento Interno” e pela legislação em vigor.
Artigo 2º
Até que possua instalações definitivas;
1) a- O JUDO CLUBE DE ALBUFEIRA-J.C.ALB terá como endereço postal provisório, largo de Ferreiras Edifício da “ECOB” primeiro Dtº.  Ferreiras - Albufeira.
      b– poderá por deliberação da Direcção deslocar para qualquer outro local ou localidade do Concelho de Albufeira o seu endereço Postal.
2)   a –terá como local de treino, o Pavilhão Gimnodesportivo da “Escola EB dois,três de Ferreiras”.
      b –poderá alterar e diversificar a localização dos seus locais de treino, no Concelho de Albufeira.
Artigo 3º
(Objecto)
O Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB. é um Clube Desportivo destinado ao treino e competição de Judo.

CAPÍTULO II

Artigo 4º
(Dos Sócios)
1-O “JCAlb” tem as seguintes categorias de Sócios:
            Sócios
      Sócios menores
      Sócios Praticantes
      Sócios Efectivos
      Sócios de Mérito
      Sócios Honorários
      Sócios Fundadores
2-São Sócios todos os indivíduos ou entidades que o pretendam, adquirindo essa qualidade mediante o cumprimento destes estatutos e regulamentos internos, apesar de não serem praticantes.
3-São Sócios menores, os praticantes menores de dezoito anos, adquirindo essa qualidade mediante a sua regular prática no J.C.Alb., em conformidade com o regulamento interno.
5-São Sócios Efectivos do J.C.ALB., os praticantes com mais de quatro anos de prática de Judo adquirindo essa qualidade mediante a sua regular actividade no Clube, em conformidade com o regulamento interno.
6-São Sócios de Mérito os agentes desportivos e outros, que de alguma forma ligados ao J.C.ALB., e por força da sua acção e valor em prol do Clube e da modalidade, se revelem dignos dessa distinção.
7-São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sem estarem directamente ligadas ao J.C.ALB., sejam julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços prestados ao Clube em particular e ao Judo em geral.
8-São Sócios Fundadores os três Sócios que se dispuseram a constituir o “Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB.”, que são;
       José António Marcelino Charters de Azevedo
      José Maria da Costa
      e
      Mário César Franco Batista Jonas

Artigo 5º
1-Os Sócios, Sócios menores e Sócios Praticantes são Sócios do J.C.ALB., depois de admitidos pela Direcção e sujeitos a ratificação pela Assembleia-geral.
2-Os Sócios Efectivos passam a essa condição após quatro anos na condição de Sócios Praticantes por proposta da Direcção e sujeitos a ratificação pela Assembleia-geral.
3-Os Sócios de Mérito e Honorários adquirem essa qualidade mediante decisão da Assembleia-geral, por proposta da Direcção ou de outros Sócios Efectivos.

Artigo 6º
Os Sócios (todas as categorias) perdem essa qualidade:
  a)Por extinção do J.C.ALB..
      b)Por sua iniciativa
      c)Como resultado de processo disciplinar que a tal conduza
      d)Quando estejam seis meses consecutivos com falta de pagamento das quotas de    sócios.

Artigo 7º
São Direitos dos Sócios:
  a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia-geral, exercendo todos os direitos inerentes, bem como serem eleitos para os Corpos Sociais do J.C.ALB.
      b)Examinar na Sede Social ou no local de treino a documentação referente ás contas, durante os quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia-geral, convocada para a apresentação do relatório e contas do respectivo ano social.
      c)Os pontos a) e b) não são extensivos aos Sócios menores
      d)Frequentar as instalações sociais do J.C.ALB.
      e)Participar nas actividades do J.C.ALB. nas condições do Regulamento Interno.
2– Os Sócios de Mérito e os Sócios Honorários têm todos os direitos anteriores e Diploma comprovativo dessa qualidade.

Artigo 8º
São deveres dos Sócios:
a)– Colaborar no desenvolvimento do Judo no J.C.ALB. e na promoção dos valores éticos do desporto.
b)– Efectuar dentro dos prazos estabelecidos pelo “Regulamento-Interno”, o pagamento das suas cotas.
c)-Apresentar propostas para novos sócios do J.C.ALB.
d)– Cumprir os presentes Estatutos e o Regulamento Interno.

CAPÍTULO III

(Dos Órgãos Sociais)
Artigo 9º
O Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB. realiza os seus fins por intermédio da Assembleia-geral e dos seguintes órgãos:
            Mesa da Assembleia-Geral
      Direcção
      Conselho Fiscal

Artigo 10º
1–  Participam na Assembleia-Geral o J.C.ALB., os Corpos Sociais e todos os Sócios que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.

      2Os Sócios poderão ser representados na Assembleia-Geral por um Sócio do J.C.ALB., devidamente credenciado (com procuração), não podendo este, representar mais do que um outro Sócio.

Artigo 11º
1–  Os Órgãos Sociais são eleitos em listas separadas que deverão simultaneamente apresentar um programa de acção para o período do mandato.
2 –Serão submetidos a sufrágio, as listas apresentadas na Sede do J.C.ALB., até quinze dias antes da reunião da Assembleia-geral, convocada para o efeito, quando subscritas por um grupo de pelo menos vinte e cinco Sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
3 –O mandato dos Órgãos Sociais tem a duração de quatro anos, se possível acompanhando o ciclo Olímpico.
4 –Os Órgãos Sociais deliberam por maioria simples de votos, tendo os respectivos Presidentes, voto de qualidade.

Artigo 12º
   Os membros dos Órgãos Sociais não podem receber quaisquer remunerações ou gratificações por serviços prestados ao JCAlb, no desempenho das suas funções directivas.

CAPÍTULO IV

(Funcionamento e Competência da Assembleia Geral)
Artigo 13º
Compete à Assembleia-Geral
      a-Eleger ou exonerar os Órgãos Sociais.
  b – Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentos                 propostos pela Direcção do J.C.ALB..
  c – Apreciar e discutir os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os           respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos      restantes Órgãos Sociais.
  d – Instituir e fixar as taxas inerentes ao Regulamento Interno do J.C.ALB..
  e – Atribuir a qualidade de Sócios de Mérito e Honorários, bem como, se for caso disso, retirar-lhes essa distinção.
  f – Decidir em definitivo a filiação de novos Sócios.
  g – Deliberar sobre a aquisição e ou alienação onerosa de bens imóveis, e móveis sujeitos a registo;
  h –Apreciar e decidir, em ultima instância, os recursos interpostos das              deliberações disciplinares da Direcção;
         i – Aplicar a pena de expulsão;
         j – Deliberar sobre a dissolução do Clube;
         k – Resolver outros assuntos que a lei Geral, os presentes Estatutos e outros                      regulamentos determinem.

Artigo 14º
1 –A convocação da Assembleia-Geral será sempre feita, com a antecedência mínima de trinta dias, divulgada através dos placares informativos na sede social do Clube, no ou nos locais de treino e através de correio para a residência de todos os Sócios em pleno gozo dos seus direitos.
2 –Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem de trabalhos, bem como a hora e o local da reunião;
3 –Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse do J.C.ALB., sobre os quais no entanto, não poderá incidir votação.
4 –Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior serão incluídas na ordem de trabalhos da reunião seguinte da Assembleia-Geral.

Artigo 15º
1 –O quórum para as reuniões da Assembleia-Geral é constituído pelo número de membros correspondente à maioria absoluta do total de votos da Assembleia-Geral.
2 –A Assembleia-Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois independentemente do número de Sócios presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes na Ordem de Trabalhos.
3 –As deliberações sobre alterações de Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos Sócios presentes.
4 –A deliberação sobre a dissolução do J.C.ALB. exige o voto favorável de três quartos do total dos Sócios no pleno gozo dos seus direitos Estatutários.

Artigo 16º
Nas Assembleias-Gerais, a cada;
sócio ou Sócio Praticante, no pleno gozo dos seus direitos, corresponderá um voto
sócio Efectivo, em pleno gozo dos seus direitos, corresponderá, cinco votos.
sócio de Mérito, em pleno gozo dos seus direitos, corresponderá, dez votos.
sócio Honorário, em pleno gozo dos seus direitos, corresponderá, vinte e cinco votos.
sócio Fundador corresponderá, cinquenta votos

Artigo 17º
1 –De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia-Geral se lavrará acta em livro próprio.
2 –A acta de cada reunião será submetida a aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.

Artigo 18º
1 –A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para eleição dos Corpos Gerentes. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
2 –A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente por sua iniciativa, a requerimento dos restantes Órgãos Sociais, ou de um terço dos seus Sócios Efectivos.

CAPÍTULO V

(Da Assembleia Geral)
Artigo 19º
A Assembleia–Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros, o Presidente, o Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 20º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
   Convocar as reuniões da Assembleia-Geral;
      Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos;
      Conferir  posse aos membros dos Órgãos do J.C.ALB., eleitos nos termos dos Estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia-Geral electiva.

Artigo 21º
Compete à Mesa da Assembleia-Geral redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação.

CAPÍTULO VI

(Da Direcção)
Artigo 22º
1 – A Direcção é composta por um número ímpar de elementos, sendo no mínimo três, dos quais;
      Um Presidente;
      Um Secretário;
      Um Tesoureiro.
2 – O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro seguinte, constante da lista da Direcção eleita, caso não exista Vice-Presidente;
3 – Para vincular o J.C.ALB., são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção ou de mandatário devidamente constituído para o efeito;
4 Para os actos de mero expediente é, apenas necessária a assinatura de um membro da Direcção, podendo a mesma, delegar em funcionários ou colaboradores poderes para a prática dos referidos actos.

Artigo 23º
(Compete à Direcção)
      praticar todos os actos de gestão e administração do J.C.ALB., e em especial:
   Representar o J.C.ALB., através do Presidente, em juízo e fora dele;
      Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos em vigor;
      Instaurar e elaborar processo disciplinar, no qual seja garantida a defesa do arguido;
      Apreciar e punir de harmonia com o Regulamento Disciplinar, as infracções disciplinares imputadas a Sócios e outros agentes desportivos ou não, ligados ao J.C.ALB., bem como propor à Assembleia-Geral a pena de expulsão;
      Elaborar proposta de alteração de Estatutos e Regulamentos;
      Administrar os fundos do J.C.ALB..
      Elaborar anualmente o relatório e contas referentes ao ano social findo, facultando a sua consulta aos Sócios quinze dias antes da Assembleia-Geral, para apreciação do mesmo;
      Elaborar o plano Anual de actividades e respectivo orçamento;
      Criar Departamentos especializados para competências específicas, tais como: técnica, médica, contabilidade, administrativa e outros.

ARTIGO 24º
A Direcção reunirá mensalmente.

CAPÍTULO VII

(Do Conselho Fiscal)
Artigo 25º
O conselho Fiscal é composto por três elementos.

Artigo 26º
Compete ao Conselho Fiscal:
   Examinar as contas do J.C.ALB..
      Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas do J.C.ALB., para elucidação da Assembleia-geral;
      Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
      Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
      Fiscalizar as contas e relatórios da Direcção e a legalidade dos seus actos;

Artigo 27º
O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.

CAPÍTULO VIII

(Regime Disciplinar)
Artigo 28º
A disciplina do J.C.ALB. aplica-se aos Sócios e a todos os Agentes Desportivos sujeitos à sua jurisdição.

Artigo 29º
Constituem infracções sujeitas a procedimento Disciplinar:
           A violação dos Estatutos e Regulamentos do J.C.ALB.;
      O não cumprimento das deliberações dos Órgãos Sociais do J.C.ALB.;
      A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos Órgãos Sociais do J.C.ALB., dos Agentes desportivos, ou que de algum modo afectem o prestígio e o bom-nome da modalidade e das suas instituições.

Artigo 30º
1 –Na Disciplina do Sócio e dos Agentes desportivos, tipos de sanção e modos de a aplicar, vigorará o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Judo.
2 –A aplicação de qualquer sanção será precedida de instauração de Processo Disciplinar subordinado ao princípio do contraditório, que ofereça todas as garantias de defesa ao arguido.

CAPÍTULO IX

(Regime Económico-Financeiro)
Artigo 31º.
As receitas do J.C.ALB. compreendem:
            As quotas dos Sócios;
      As taxas de praticante;
      O produto de multas e indemnizações;
      Taxas de inscrição;
      Os donativos e subvenções;
      Os juros de depósitos Bancários;
      O produto de alienação de bens;
      Heranças e legados;
      Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.

Artigo 32º
Constituem despesas do J.C.ALB., os encargos com o respectivo funcionamento, com o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
As remunerações e gratificações a treinadores e demais técnicos ao serviço do J.C.ALB..
As despesas de deslocação, estadias e representações efectuadas pelos membros dos seus Corpos Gerentes, quando ao serviço do J.C.ALB..
O custo dos prémios de seguro referentes ás deslocações dos seus Corpos Gerentes, quando em serviço do J.C.ALB..
O custo dos prémios de seguro referentes ás deslocações da equipa representativa do J.C.ALB..
Os encargos resultantes das actividades desportivas.
Os encargos resultantes das participações em representação do J.C.ALB..
O custo de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus na organização de eventos desportivos.
Os encargos de administração e contabilidade.

Artigo 33º
Os actos de gestão do J.C.ALB., serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.

Artigo 34º
A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira do J.C.ALB..

Artigo 35º
O ano social coincide com o ano civil.

Deixe aqui o seu testemunho, nós valorizamos a sua opinião!

Jigoro Kano

Jigoro Kano, pai do Judo, tinha por objectivos o desenvolvimento físico, mental e a eficiência em combate, através dos quais se pretendia alcançar uma forma original de viver baseada na utilização racional da energia humana. Cada vez mais, na sociedade de hoje, a implementação destes objectivos assume grande importância, deste modo, o judo é uma modalidade por excelência para colmatar tais necessidades, sobretudo junto das crianças e jovens.
Jigoro Kano foi um educador por vocação e convicção. Ele acreditava que "Não havia nada mais importante do que a Educação". A título de curiosidade e fazendo uma pequena referência ao seu vasto curriculum, em 1882, Jigoro Kano funda o Kodokan («escola para estudar o caminho») num pequeno templo budista em Eisho-ji, e neste mesmo ano cria o Judo. Paralelamente à fundação desta escola e ao desenvolvimento e propagação do Judo no Japão e no mundo, Jigoro Kano desenvolve uma actividade intensa centrada na educação em geral e especialmente na educação relacionada com a educação física e o desporto (Villamón e Brousse, 1999, pp. 107).

Visão / Missão / Valores / Crenças

VISÃO
A visão do Judo Clube de Albufeira é alcançar um papel relevante, exemplar e decisivo no futuro da sociedade, sobretudo junto das crianças e jovens de todos os escalões sociais, e ser uma organização de reconhecimento e referência em Albufeira, no Algarve e em Portugal
Nós visionamos o Judo como um modo de vida!

MISSÃO
O Judo Clube de Albufeira (JCALB) é uma organização sem fins lucrativos cuja missão é influenciar positivamente a personalidade, as aptidões físicas e a vida dos seus membros e comunidade através do princípio de "benefício mútuo e bem-estar".

VALORES
Os valores que sustentam as acções do Judo Clube de Albufeira são os seguintes:
Honra ; Justiça; Humildade; Honestidade; Lealdade; Tolerância; Solidariedade; Respeito mútuo; Confiança; Amizade; Disciplina física e mental; Coragem.
Inerente às características históricas do Judo está a reflexão sobre a vida, sobre a relação com o mundo e a sobre as nossas acções. Assim, o Judo Clube de Albufeira visa periodicamente avaliar, reflectir sobre aquilo que são os seus valores, as suas crenças e a sua visão.

CRENÇAS
O Judo Clube de Albufeira acredita que o JUDO é um meio de:
  • EDUCAÇÃO.
  • Inclusão social, sem qualquer tipo de descriminação, começando por nunca rejeitar qualquer criança por motivos económicos e financeiros.
  • Auto-desenvolvimento.
  • Promoção de relações humanas (positivas).
  • Desenvolvimento do processo de comunicação num contexto de respeito mútuo.
  • Aprendizagem de resolução de problemas.

Calendário 2011

CALENDÁRIO DO JUDO CLUBE DE ALBUFEIRA
2011
MÊSDIADIA/SEMANAACT.N.ºDESCRIÇÃO DA ACTIVIDADEESCALÃO ETÁRIOLOCAL
JAN9         Dom.1Open de Juniores / Juvenis CoimbraJuniores / JuvenisCoimbra
15         Sáb.2Open de Juniores M.António MatiasJunioresLisboa
16         Dom.3Open de Juvenis JuvenisLisboa
22         Sáb.41ª Treino Distrital / AssociativoJuv,Cad,Jun,SeniorJ.C.Albufeira
29         Sáb.5Campeonato Zonal de JunioresJunioresPinhal Novo
FEV5         Sáb.61ª Estagio Associativo de ArbitragemÁrbitrosAlgarve / Faro
5         Sáb.7Open de Sub-23 / Open de CadetesSub-23 / CadetesCoimbra
6         Dom.8Campeonato Regional do Algarve +2ª Treino Asso/DistJuv,Cad,Jun,SeniorJ.C.Albufeira
12         Sáb.9Torneio + Treino Associativo / DistritalBenj,Infan,IniciadosJ.C.Albufeira
19         Sáb.10Campeonato Nacional de Katas (Open)Jun,Seni,VetLisboa
19         Sáb.11Campeonato Nacional de Veteranos (Open)VeteranosLisboa
20         Dom.12Campeonato Nacional de JunioresJunioresLisboa
MAR5 e 6   Sáb / Dom13Acção de Formação para TreinadoresTécnicosLisboa
7,8, e 9Seg,Ter,Qua14Estagio Técnico de CompetiçãoTreinadores / AtletasJ.C.Albufeira
12         Sáb.15Torneio Nacional FPJ (Open)SenioresLisboa
13.         Dom.16Campeonato Nacional de CadetesCadetesLisboa
19         Sáb.17Torneio Conselho de PalmelaJuvenisSetúbal
26 e 27Sáb e Dom18Taça da Europa de JunioresJunioresCoimbra
28 / 31Seg / Qui19Estagio Internacional de JunioresJunioresCoimbra
ABR2         Sáb.20Campeonato Zonal de Juvenis e de Sub-23Juvenis / Sub-23J.C.Albufeira
9         Sáb.213º Treino Distrital / AssociativoJuv,Cad,Jun,SeniorJ.C.Albufeira
9         Sáb.22Torneio Ilhas LilásJuv,cad e JunioresIlha Terceira
9         Sáb.23VII Torneio Rui César GomesSenioresMadeira
9,10,11Sex,Sáb,Dom24Estágio Nacional de KatasJuniores e SenioresLisboa
16 e 17Sáb e Dom25Taça da Europa de CadetesCadetesM. do Corvo
18 / 20Seg,Ter,Qua26Estágio Internacional de CadetesCadetesM. do Corvo
30         Sáb.27Campeonato Nacional de Equipas Seniores (Open)SenioresLisboa
30         Sáb.28Torneio Arberto de BarcelosSenioresBarcelos
MAI1.         Dom.29Campeonato Nacional de Juvenis e AbsolutosJuvenis / Sub-23Lisboa
5.         Dom.30Torneio de Aniversário do C.R.AturenseTodos / EscalõesCastro Marim
7         Sáb.314º Treino Distrital / AssociativoJuv,Cad,Jun,SeniorJ.C.Albufeira
14         Sáb.32Torneio ADJA Benj,Infan,IniciadosJ.C.Albufeira
14         Sáb.33Open de CadetesCadetesLisboa
21         Sáb.34Campeonato Nacional de Sub - 23Sub - 23Torres Nova
22         Dom.35Taça de Portugal - EquipasJuniores / SenioresTorres Nova
25         Sáb.361º Estágio Associativo de GraduaçõesTécnicos e AtletasFaro
Jun11 e 12Sáb e Dom37Taça do Mundo FemeninaSénioresLisboa
18         Sáb.3827º Taça Cidade de Castelo Blanco M.João RomãoJuniores e SenioresCastelo Branco
18.         Sáb.39Torneio de São João de Benj, a JuvenisIlha Terceira
26.         Dom.40Torneio Cidade do R. GrandeTodos / EscalõesAçores
JUL2.         Sáb.41Taça Internacional de CoimbraTodos / EscalõesCoimbra
2 e 3Sáb e Dom42Torneio Internacional de JunioresJuniorLeiria
3 a 5Dom a Ter43Estágio Internacional de CoimbraTodos / EscalõesCoimbra
4 a 6Seg a Qua44Estágio Internacionalde Cad a SéniorLeiria
9         Sáb.451º Exame Associativo de GraduaçõesCandidatos 1º/2º DanFaro
16         Sáb.461º Taça de Judo Junta de Freguesia das FerreirasTodos / EscalõesJ.C.Albufeira
18 a 22 Seg a Sex47Estágio de Verão / Estádio de KatasJuv a SeniorAçores
23         Sáb.48Torneio de SenioresSenioresAçores
AGO15 a 20Seg a Dom49Estágio Internacional de Verão da AACTodos / EscalõesCoimbra
SET3.         Sáb.507ª Taça de Judo Cidade de AlbufeiraTodos / EscalõesJ.C.Albufeira
10         Sáb.515º Treino Distrital / AssociativoJuv,Cad,Jun,SeniorJ.C.Albufeira
17         Sáb.52XI Torneio do AtlanticoSénioresMadeira
25         Dom.53Taça Internacional K. Kobayashi (Open)SénioresCoimbra
OUT1         Sáb.54Open de VeteranoVeteranosLisboa
2         Dom.55Campeonato Zonal de SénioresSéniores M/FBeja
8         Sáb.56Open de CadetesCadetesLisboa
8         Sáb.572º Estágio de ÁrbitragemÁrbitrosJ.C.Albufeira
9         Dom.58Torneio ADJA Benj,Infan,IniciadosJ.C.Albufeira
15         Sáb.59Torneio de Aniversário Lis.TigerBenj,Infan,IniciadosLeiria
15         Sáb.60Open de Cadetes e JuvenisCadetes e JuvenisViseu / Guarda
22         Sáb.61Campeonato Nacional de Equipas de CadetesCadetesLisboa
23         Dom.62Campeonato Nacional de Séniores M/FSénioresLisboa
NOV5         Sáb.63Acção de Formação para TreinadoresTreinadores / AtletasJ.C.Albufeira
5         Sáb.64Torneio Memorial Manuel ReisJuniorPorto
12         Sáb.65XXXII Aniversário da ADJA Todos / EscalõesV.R.S.António
12         Sáb.66Open de Juvenis JuvenisLisboa
12         Sáb.67Open de Sub-23 / Open de CadetesSub-23 / CadetesCoimbra
13         Dom.68Torneio Cidade de Ponta Delgadade Iniciados, a JuniorPonta Delgada
19 a 20Sáb e Dom69Reciclagem de TreinadoresTécnicosLisboa
26         Sáb.70Masters de SénioresSénioresLisboa
DEZ3.         Sáb.712º Exame Associativo de GraduaçõesCandidatos 1º/2º DanFaro
3.         Sáb.72Torneio AJITde Juv, a SénioresPonta Delgada
10         Sáb.73Torneio Memorial Joaquim BataraJuvenisSetúbal
10         Sáb.74Open de Juvenis e JunioresJuvenis e JunioresCoimbra
18         Dom.75Campeonato Nacional de Equipas de JunioresJunioresSetúbal
30         Sáb.76Torneio Masatoshi OhiAbsolutoAçores